Empresa compra veículo para uso exclusivo do diretor, incluído a manutenção, existe alguma tributação?
Esclarecemos que o veículo não sendo concedido para o desempenho das atividades do diretor, mas sim pelo trabalho, cargo, este será considerado salário utilidade e assim considerado salário/pró-labore sujeito a contribuição previdenciária limitada ao teto do salário de contribuição, e a parte da empresa.
Em se tratando de diretor empregado, poderá pleiteada a equiparação salarial nos moldes do art.461 da CLT.
Base Legal – Art.57, §4º da IN RFB nº971/09.
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24/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO