Contrato de experiência que terá o término no final de semana, podemos comunicar o funcionário na sexta-feira o final do contrato?
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Esclarecemos que o término do contrato de experiência em dia que não há expediente deverá ser pré-avisado ao empregado (por escrito) no último dia trabalhado informando que o término do contrato se dará na data "x" (data efetiva do término) para que este não seja considerado como uma rescisão antecipada.

- 24/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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