Sem recolhimento previdenciário
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Sócio de empresa do Simples Nacional, que se encontra sem atividades e sem retirada de pró-labore, deve recolher INSS?

Esclarecemos que se não há retirada de pró-labore não há que se falar em recolhimento previdenciário pois não há fato gerador, salvo se houver prestação de serviço para pessoas físicas ou outra pessoa jurídica na qualidade de contribuinte individual.

Caso esta pessoa não esteja exercendo qualquer atividade remunerada poderá fazer o recolhimento previdenciário na qualidade de segurado facultativo.

É contribuinte facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, do segurado não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

De acordo com o art. 71 da IN RFB nº971/09, a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

- 19/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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