Funcionário é obrigado a gozar o período vencido de férias até 30 dias antes de vencer a próxima férias?
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O prazo para concessão das férias continua sendo de 12 meses após a aquisição do seu direito, ainda que estejamos nos referindo a férias fracionadas. Isto posto, existe sim a obrigatoriedade de gozar o período vencido até 30 dias antes de vencer a próxima férias.
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