Jornada de trabalho no exterior
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Funcionário submetido ao controle de jornada e possui regime de banco de horas quando realiza alguma viagem a trabalho para a matriz no exterior deve receber as horas de translado, viagem e até a empresa?

Esclarecemos, com base no artigo 4º da CLT, que todo o período no qual o empregado está deslocado em outra localidade diversa de sua residência habitual, a mando do empregador, será considerada como jornada de trabalho, portanto, devendo ser respeitado critérios como jornada noturna e extraordinária.

Nosso posicionamento preventivo vai de encontro com esta tese, visando inclusive evitar ou diminuir os riscos com a fiscalização e o passivo trabalhista.

Orienta-se que seja considerado como jornada de trabalho. Para ser considerado banco de horas, entendemos que somente se houver esta previsão no acordo de banco de horas.

Durante o período em que o empregado estiver prestando serviço no exterior, entende-se que a marcação de horário deve ser mantida, mesmo que de forma manual.

Orientamos também verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

- 06/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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