Funcionário pediu demissão com aviso trabalhado, entretanto durante o aviso apresenta carta do novo emprego, como proceder?
No pedido de demissão a dispensa do cumprimento do restante dos dias do aviso prévio quando o empregado comprova nova colocação no mercado de trabalho somente é obrigatória se houver previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Caso não haja previsão em acordo ou convenção coletiva, a empresa pode descontar o restante dos dias que faltam para o cumprimento do aviso prévio na rescisão contratual, conforme autoriza o artigo 487, § 2º da CLT.
A empresa deve utilizar a data em que o empregado apresentou a carta para desligar seu empregado.
- 05/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO