Complementação do INSS
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Funcionária que trabalha meio período, sendo o seu salário de meio salário-mínimo nacional, precisa recolher a complementação do INSS, de quem é a obrigação de recolher?

A segurada que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:

• I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;

• II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou

• III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

Cabe salientar, que os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.

Isto posto, a empregada tem as três opções acima referidas para escolher a que melhor se amolda a sua realidade, sendo que a obrigação é da empregada de recolher a complementação, caso opte por esta hipótese.

Fundamentação legal: artigo 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

- 05/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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