Qual o prazo para opção do recolhimento do FUNRURAL da comercialização agrícola milho e soja em 2022?
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Esclarecemos que a opção pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento ou a comercialização da produção rural se dará sempre na competência janeiro de cada ano (competência janeiro/2022 que recolherei até 18/02/2022), ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo ano-calendário.

- 06/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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