A empresa, sujeita à desoneração da folha de pagamento, recebeu subsídio de órgão público, em razão da pandemia, sobre esse valor recebido incidirá a CPRB?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que seria excluída da base de cálculo da CPRB uma vez que a receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral, e o resultado auferido nas operações de conta alheia, considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº6.404/76; e não menciona o subsídio recebido pelo governo.
Preventivamente, orientamos também consulta junto à Receita Federal do Brasil.
Base Legal – IN RFB nº2.053/2021, art.2º, §4º.
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06/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO