Empresa que contrata de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria executadas por intermédio do MEI, fica obrigada a retenção do 20% do INSS patronal, como proceder?
Para que a DCTFWeb gere a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura e alvenaria executada por MEI, a empresa contratante deve escriturar a informação no evento S-1200 na categoria 741 do eSocial.
Transmitindo esta informação o sistema da Receita federal gerará a contribuição previdenciária de 20%.
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05/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO