Empresa pretende pagar o PLR aos funcionários, porém a Convenção Coletiva não determina o valor, como proceder para calcular?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, pois uma vez que a PLR só pode ser paga mediante convenção ou acordo coletivo; ou ainda comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; o cálculo, valor a ser pago deverá estar determinado nestes documentos. Base Legal – Lei nº10.101/2000. |