No pagamento por RPA, o contribuinte forneceu a declaração que ele possui MEI para fins de não recolhimento de INSS, como proceder?
Não se justifica a declaração de que possui MEI para que não sofra o desconto previdenciário prestando serviço como contribuinte individual, emitindo RPA, porque como MEI a sua contribuição se dá no percentual de 5% sobre o salário-mínimo nacional, ou seja, não contribui pelo teto, podendo ocorrer o desconto de 11% pela empresa contratante sobre a remuneração paga, limitado ao teto máximo do salário de contribuição.
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23/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO