Recebimento de comissões
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Funcionário que ganhe um determinado valor a título de comissões, quando receber horas extras, estas comissões deverão compor a base de cálculo das horas extras e do DSR?

O Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Súmula nº 340, determina que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Portanto, de acordo com a jurisprudência, o empregado faz jus a apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, visto que as horas simples já estão remuneradas pelas comissões recebidas, observando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Isto posto, a empresa deve somar as horas trabalhadas as horas extras para encontrar o divisor mensal. Ao encontrar o valor do salário-hora comissão a empresa deve multiplicar 50% do adicional extraordinário e não somá-lo.

Exemplo 1

Um empregado comissionista puro tem firmado em seu contrato um percentual de 15% sobre as vendas efetuadas no mês. Sabe-se que em um determinado mês ele fez 25 horas extras e que o total de suas vendas no mês foi de R$ 38.000,00.

Cálculo de horas extras:

• - Valor da comissão do mês = R$ 38.000,00 x 15% = R$ 5.700,00

• - Valor hora das comissões = R$ 5.700,00 ÷ 245 horas (220 horas mensais + 25 horas extras) = R$ 23,27

• - Cálculo do adicional de 50% sobre as comissões = R$ 23,27 x 50% = R$ 11,64

• - Valor das horas extras = R$ 11,64 x 25 horas = R$ 291,00.

Exemplo 2

Um empregado comissionista misto tem firmado em seu contrato um percentual de 15% sobre as vendas efetuadas no mês e um salário fixo no valor de R$ 954,00, e perfaz, mensalmente, 220 horas. Sabe-se que no mês ele fez 25 horas extras, tendo um total de vendas no mês de R$ 38.000,00.

Cálculo de horas extras:

• - Parte fixa

• - Valor-hora = R$ 954,00 ÷ 220 horas = R$ 4,37

• - Valor da hora extra = R$ 4,37 x 1,50 x 25 horas = R$ 163,87

• - Reflexo do DSR sobre as horas extras = R$ 163,87 ÷ 26 x 5 = R$ 31,51

Comissões

• - Valor da comissão do mês = R$ 38.000,00 x 15% = R$ 5.700,00

• - Valor hora das comissões = R$ 5.700,00 ÷ 245 horas (220 + 25 horas) = R$ 23,27

• - Cálculo do adicional de 50% sobre as comissões = R$ 23,27 x 50% = R$ 11,64

• - Valor das horas extras = R$ 11,64 x 25 horas = R$ 291,00

• - Valor bruto = R$ 163,87 + R$ 31,51 + R$ 291,00 = R$ 486,38.

Havendo prestação de horas extras, deve-se destacar também sua repercussão no descanso semanal remunerado, uma vez que não há exceção a essa regra por se tratar de hora extracomissão, interpretação que decorre da leitura súmula 172 do TST.

- 24/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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