Socio pode receber comissão e lançar na folha de pagamento ou no pró-labore?
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Apenas o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 3.207/1957. Isto posto, ao sócio não são pagas comissões, neste caso a empresa deve atribuir um valor pró-labore que não está condicionada ao recebimento de comissão.

- 08/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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