Empresa construtora está contratando um MEI para realização de um serviço de mão de obra, estamos sujeitos a cota patronal de 20% e reter 11%, como proceder?
Esclarecemos que o serviço prestado pelo MEI não se sujeita a retenção previ-denciária de 11%, contudo poderá estar sujeita a empresa tomadora ao encar-go da cota patronal de 20%.
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribui-ção patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessó-rias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contrata-do para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpinta-ria e de manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, somente os serviços acima estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal.
Lembramos que a informação em eSocial será prestada no caso de ter a cota patronal.
Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06.
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05/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO