Empresa pretende contratar um vigilante, como funcionário, trata-se de policial aposentado. Pode ser por RPA, como proceder?
Esclarecemos que sendo empregado CLT ou autônomo, o aposentado é segu-rado obrigatória da Previdência Social e sujeito a contribuição previdenciária.
Não há impedimento para a empresa contratar como CLT ou autônomo, o que deve a empresa se ater é que na qualidade de autônomo se houver a subordi-nação o vínculo empregatício será considerado.
Outrossim, pelo fato de ser policial, mesmo que já aposentado, deve ser verifi-cado junto ao estatuto do funcionalismo público se não há impedimento na prestação de serviço para empresas privadas.
Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.24 a 28, Decreto nº3.048/90, art.9º, §1º.
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06/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO