Empresa quanto paga bônus na folha de pagamento, incide FGTS e INSS?
Esclarecemos que não tem legislação que trate de bônus, sendo seu paga-mento feito por liberalidade da empresa ou cláusula expressa em convenção coletiva. O bônus tem uma característica de gratificação ajustada, desta forma, tendo incidência de INSS e FGTS pois não há lei que trate da sua não inci-dência.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é regida pela Lei nº10.101/2000 e será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
• I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
• II - convenção ou acordo coletivo.
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
A participação nos lucros não constitui base de incidência de qualquer encar-go trabalhista, portanto não há incidência da contribuição previdenciária (INSS) e de FGTS, desde que paga ou creditada de acordo com lei específica (Lei nº10.101/00).
Base Legal – Lei nº8.212/91, art.28, §9º, “j” e Lei nº8.036/90, art.15, §6º.
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05/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO