Desconto por suspensão
Voltar

Funcionário recebeu suspensão por 3 (três) dias, como descrito em documento assinado, entretanto, trabalha em regime de escala 12x36, como proceder?

Esclarecemos que neste caso a empresa descontará 3 dias de efetivo trabalho e o DSR correspondente aos dias de suspensão.

Entende-se que para as faltas, como ele deveria cumprir uma jornada de 12 horas, a empresa deverá encontrar o valor do salário hora (salário dividido pela jornada mensal, que neste caso pode ser de 180 ou mais) e multiplicar por 12.

Quanto ao DSR, entende-se que as horas trabalhadas na semana serão divididas por 6, já que o DSR equivale a 1/6 da semana e do resultado, multiplica-se pelo valor do salário hora.

Tendo em vista que a legislação é omissa neste sentido para este tipo de jornada de trabalho, orientamos também consultar o sindicato da categoria.

- 23/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser