Pagamento das verbas rescisórias
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Funcionária deve cumprir aviso prévio de 51 dias, como proceder para o pagamento das verbas rescisórias, temos que atualizar a CPTS física?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas, a fim de evitar acidentes de trabalho e por ser mais benéfico ao empregado, os sindicatos, geralmente, não orientam o trabalho do aviso prévio por período superior a 30 dias.

Sendo assim, o empregado trabalha 30 dias e o período excedente deve ser indenizado pela empresa.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contatos do término do contrato, conforme art.477, §6º da CLT.

As informações e atualizações da CTPS física fica a critério da empresa, caso tenha o empregado já a CTPS Digital.

Optado pelo registro eletrônico, o livro de registro não é assinado.

A homologação somente é obrigatória se existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

- 23/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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