Aviso prévio indenizado e demais eventos de médias indenizadas no aviso, como horas extras, adicional noturno, terão incidência de INSS e FGTS?
Sobre o aviso prévio indenizado, incluindo a média de horas extras e adicional noturno não há incidência de contribuição previdenciária, vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, afas-tou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, entendimento que decorre da leitura da Solução Consulta Di-sit/SRRF04 nº 4021/2019.
E quanto ao FGTS sobre o aviso prévio indenizado, incluindo a média de ho-ras extras e adicional noturno, está sujeito a contribuição para o FGTS, nos termos da Súmula 305 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
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03/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO