O recolhimento de 2,5% do salário educação é devido por produtor rural pessoa física matrícula CEI?
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Sim, conforme Anexo IV da IN RFB nº971/09 o produtor rural pessoa física está sujeito ao recolhido do FNDE de 2,5%.

- 06/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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