Empresa em comum acordo com o funcionário, pretende reduzir a carga horária semanal de 44h para 30h, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente pode ser feita com acordo entre as partes e desde que não traga prejuízos ao empregado, conforme art.468 da CLT.
Desta forma, a redução da jornada de trabalho pode ser feita, porém, caso queira redução salarial, deverá ter anuência do sindicato conforme art.7, VI da CF.
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06/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO