Na rescisão por comum acordo, com um aviso prévio trabalhado, sendo que o colaborador trabalhe 30 dias e no caso ele tem direito a 57 dias, o saldo de 27 dias restante é indenizado pela metade?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas há entendimento que na rescisão por acordo onde acordado o aviso prévio trabalhado que terá o empregado que trabalhar os 30 dias e indenizará o empregador integralmente o período excedente aos 30 dias.
Outrossim, existem posicionamentos de que o aviso prévio trabalhado não cabe neste tipo de rescisão contratual, podendo descaracterizar a rescisão, desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.
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11/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO