Empresa deseja alterar o horário de trabalho da funcionária, poderá recusar de cumprir as determinações?
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Esclarecemos que o art.468 da CLT estabelece que para qualquer alteração contratual as partes devem concordar, desta forma, mesmo que esta alteração não seja prejudicial, a empregada pode se negar.

- 27/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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