Empresa pretende efetuar o parcelamento de débito no FTGS desde 04/2019, como proceder?
A solicitação do Parcelamento de FGTS é feita pelo empregador a qualquer tempo via Internet, por meio do Conectividade Social ICP ou para os casos em que o empregador não possua certificado digital ou algum outro impedimento, será solicitada junto às Agências da Caixa.
Internet (Conectividade Social):
• O Serviço "Solicitar Parcelamento via CNS" está disponível apenas para débitos de FGTS e é acessado por meio do certificado digital ICP do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, onde o empregador seleciona os débitos que deseja parcelar, bem como a quantidade de parcelas.
Agências CAIXA:
• O pedido de Parcelamento de FGTS e/ou de Contribuições Sociais é solicitado com a entrega de formulário denominado Solicitação de Parcelamento de Débitos - SPD-FGTS e/ou SPD-CS, acompanhado dos documentos obrigatórios para a análise, relacionados nos próprios formulários.
Os formulários de Solicitação de Parcelamento de Débitos - SPD podem ser obtidos no site www.caixa.gov.br em Downloads, FGTS - Parcelamento de débitos de contribuições, arquivo: SPD_FGTS.zip e SPD_CS.zip.
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31/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO