Empresa presta serviço terceirizado, onde o funcionário da empresa contratante exerce a mesma atividade, deve ganhar o mesmo piso, como proceder?
Parte de serviço que presta serviços para empresa, onde não é atividade fim, tanto o terceiro quanto o próprio funcionário empresa exercem as mesmas atividades, ambos tem que ganhar o mesmo piso?
Esclarecemos que contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos no art.4-C da Lei nº6.019/74.
Portanto, não é obrigação terem o mesmo salário.
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30/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO