Empresa pode antecipar o pagamento em dois dias das férias, somente o valor de 1/3 e o abono, e os dias de férias pagar na folha de pagamento?
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Informamos que o pagamento das férias, bem como do terço constitucional (afinal não há pagamento de férias sem o terço constitucional e vice-versa de acordo com o art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal), além do abono pe-cuniário, quando o empregado opta pelo abono, deverão ocorrer em até dois dias antes do descanso.

Base legal: Art. 145 da CLT.

- 22/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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