Salário de contribuição
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Plano de Saúde pago pela empresa aos sócios é considerado salário contri-buição?

Esclarecemos que não integra salário de contribuição, conforme art. 28, §9º, “q” da lei nº 8.212/91 o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reem-bolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próte-ses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares.

Desta forma, entende-se que a assistência médica concedida ao sócio não é salário, e desta forma, não sujeita ao INSS.

- 21/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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