Plano de Saúde pago pela empresa aos sócios é considerado salário contri-buição?
Esclarecemos que não integra salário de contribuição, conforme art. 28, §9º, “q” da lei nº 8.212/91 o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reem-bolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próte-ses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares.
Desta forma, entende-se que a assistência médica concedida ao sócio não é salário, e desta forma, não sujeita ao INSS.
- 21/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO