Contratar folguista
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Empresa possui departamentos que cuidam das rotinas administrativas em cada setor, pretendemos contratar folguista para cobrir férias nos departamentos, como proceder com a função?

Esclarecemos que não tem impedimento na contratação de empregada com a finalidade de cobrir empregados em férias/licença, porém, tendo em vista que se trata de substituição de pessoal deverá ser a contratação nos moldes da Lei nº6.019/1974 – trabalho temporário.

Poderá contratar como experiência, porém, limitado a 90 dias.

- 19/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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