Empresa possui departamentos que cuidam das rotinas administrativas em cada setor, pretendemos contratar folguista para cobrir férias nos departamentos, como proceder com a função?
Esclarecemos que não tem impedimento na contratação de empregada com a finalidade de cobrir empregados em férias/licença, porém, tendo em vista que se trata de substituição de pessoal deverá ser a contratação nos moldes da Lei nº6.019/1974 – trabalho temporário.
Poderá contratar como experiência, porém, limitado a 90 dias.
-
19/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO