Funcionário pode realizar cursos obrigatórios de segurança antes da admissão?
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Neste caso a empresa será multada por falta de registro do empregado, vez que o mesmo somente poderá realizar estes cursos de segurança após ser admitido na empresa, nos termos do artigo 29-A da CLT.

- 19/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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