Incentivo por cadastro do PAT
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Empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício, como proceder?

A dedução do incentivo, diretamente do IRPJ apurado, está limitada a 4% (quatro por cento) do imposto em cada período, sem a inclusão do adicional, quando devido (Art. 6º da Lei nº 9532/1997). Este limite refere-se somente à parcela do incentivo que se deduz diretamente do imposto devido (artigos 641 a 643 do Decreto 9580/2018). Esta dedução dar-se-á no e-LALUR quando da apuração do IRPJ.

As despesas efetivamente realizadas com o PAT podem ser deduzidos integralmente como custo e/ou despesas operacionais, no período de competência, independentemente de limitação (artigo 383 Decreto 9580/2018).

- 19/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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