Funcionária gestante que teve aborto espontâneo, tem direito a licença maternidade, como proceder?
Esclarecemos que em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 (duas) semanas, a partir da data do aborto.
Assim, a licença maternidade será de 2 (duas) semanas.
Neste caso, não há que se falar em estabilidade salvo previsão em convenção coletiva.
Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.358, §1º.
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19/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO