Funcionária pede demissão durante o gozo das férias, como proceder?
Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão.
Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento.
Neste caso, entende-se que não poderá o empregado na fluência das férias ficar em cumprimento de aviso prévio, uma vez se tratar de institutos incompatíveis, assim, a empresa efetuará o desconto de referido aviso na rescisão, con-forme artigo 487, §2º da CLT.
Desta forma, os dias de férias que não foram gozados na vigência do contrato de trabalho serão lançados em rescisão como indenizados. Contudo, como o pagamento já foi realizado será lançado respectivo valor como proventos e em seguida no campo descontos só para ser demonstrado em rescisão, com a devida devolução do INSS descontado do empregado sobre a remuneração desses dias faltantes.
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19/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO