Emissão do DARF
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Empresa que gerar o DARF de INSS da folha e de notas, será um DARF só para ambos ou individual, qual o código de retenção, pode ser emitido só pela matriz?

A DCTFWEB recebe as informações prestadas através da EFD-REINF e do eSocial, e com a declaração da DCTFWEB é gerado um único DARF para pagamento, como pode-se verificar no artigo 8º da IN RFB 2.043/2021.

Não é gerado um DARF separado do INSS folha e de notas, conforme questionado.

Por fim, o DARF é gerado de forma centralizada, por empresa, e não por estabelecimento (matriz e filiais).

Nesse sentido, vide "Perguntas Frequentes" disponível no Portal SPED:

"7.3 - Como deve ser a entrega da DCTFWeb e a geração do DARF – por matriz ou por filial?

A DCTFWeb é gerada e transmitida por empresa (matriz), considerando todos os seus estabelecimentos, semelhantemente ao o que ocorre na EFD-Reinf.

Desta forma, o DARF será gerado também, de forma centralizada, por empresa".

A empresa poderá confirmar a retenção previdenciária sobre nota fiscal de prestação de serviços por tomador informada na EFD-REINF (serviços tomados), através dos relatórios de débitos gerados na DCTFWEB, como orienta o Manual DCTFWEB;

"13.4. Relatório de Débitos

O Relatório de Débitos exibe o valor original dos débitos, os créditos vinculados e o saldo devedor de cada um dos tributos declarados. Os códigos de receita são segregados por grupos de tributos (CP Segurados, CP Patronal e Terceiros) e por obras (CNO).

O Relatório de Débitos exibe os créditos vinculados de forma detalhada, destinando uma coluna para cada tipo de crédito. Além disso, permite a emissão do relatório com filtros para o grupo de tributo, CNO (se houver) e CNPJ do prestador de serviço (se houver)."

- 04/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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