Empregada doméstica que falta por motivo de doença e traz atestado, pode ser descontada e receber do INSS, como proceder?
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Conforme art.72 do Decreto nº3.048/99 a Previdência Social somente pagará ao empregado doméstico desde o primeiro dia de atestado se o afastamento for superior a 15 dias. Se o atestado médico é inferior a 15 dias a obrigação do pagamento é do seu empregador. |