Funcionário de cartório
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Cartório que possui funcionário registrado no CNPJ, como proceder para gerar a guia da previdência, o eSocial e a DCTF?

O cartório, ainda que possua CNPJ, e que contrate empregados, deve utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF para informar o eSocial.

O artigo 236 da Constituição estabelece que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.

A lei 8.935/1994 regulamentou o artigo 236 da Constituição da República.

Assim, os empregados do titular do Cartório por ele contratados e diretamente remunerados deverão ser registrados no CAEPF vinculados ao CPF do cartorário. O titular da serventia é o efetivo empregador, que assume as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

Artigo 6º da IN 971/2009 da RFB:

“Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

...

XXIII - o contratado por titular de serventia da justiça, sob o regime da legislação trabalhista, e qualquer pessoa que, habitualmente, lhe presta serviços remunerados, sob sua dependência, sem relação de emprego com o Estado;...”

Artigo 4º da IN RFB 1.828/2018, alínea “c”:

“Art. 4º - Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:

(..)

c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; “

E o Manual de Orientação eSocial esclarece:

“7.1. Declarantes

As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Nessa situação estão o contribuinte individual (Natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (Natureza jurídica 412-0), o segurado especial (Natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (Natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (Natureza jurídica 303-4).”

- 04/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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