Funcionário que retorna de férias, pode sair novamente de férias vencidas?
Existem dois procedimentos que devem ser observados para que o empregado goze as suas férias:
O primeiro que o período aquisitivo esteja completo, ou seja, depois de trabalhado os 12 meses, conforme "caput" do artigo 134 da CLT.
O outro requisito é que o empregado seja comunicado com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, mediante recibo, conforme artigo 135 da CLT.
Isso posto, entendemos que se o empregado saiu de férias de 30 dias, após o retorno deverá receber a comunicação de férias, para depois de 30 dias gozar o período seguinte, desde que esteja vencido, salvo se efetivamente a empresa já informou com a antecedência de 60 dias mediante recibo, não podendo pedir ao empregado que assine documento retroativo.
Por fim, observar que o início das férias não pode se dar 2 dias antes do repouso semanal remunerado e nem do feriado, conforme § 3º do artigo 134 da CLT.
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04/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO