Faltas ou atrasos dos estagiários
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Quando ocorre faltas ou atrasos dos estagiários, a empresa pode efetuar desconto ou compensar o horário, como proceder?

A lei 11.788/2008 que regulamenta o estágio de estudantes não traz expressamente artigo quanto ao desconto de faltas e atrasos, mas como há um Termo de Compromisso de Estágio onde a empresa e o estagiário firmaram uma jornada a ser cumprida e o valor da sua remuneração, deixando de cumprir o seu horário é devido o desconto destas faltas e atrasos.

No entanto, não entendemos possível compensação de horário, ou seja, ou a empresa abona as faltas e atrasos por sua liberalidade, ou faz o desconto.

Por fim, a fundamentação legal é o próprio Termo de Compromisso de Estágio, o qual traz a duração do estágio, a forma de remuneração, e a jornada a ser cumprida pelo estudante, o que possibilita o desconto em caso de descumprimento do acordado, ou seja, o contrato faz lei entre as partes.

- 06/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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