Funcionário cuja esposa esteja grávida
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Funcionário que possui esposa gestante, pode ser desligado sem justa causa ou ele também possui algum tipo de estabilidade?

Não há impedimento legal de demitir empregado cuja esposa esteja grávida, salvo disposição em contrário, se houver, em convenção coletiva da categoria. A estabilidade se aplica apenas à própria empregada quando for gestante de ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A licença- paternidade de 5 dias é um direito do empregado (pai) após o nascimento do filho, trata-se de um período de interrupção do contrato de trabalho pelo prazo de 5 dias, ou seja, não há prestação de serviço, mas sem prejuízo do salário. Informamos que muito embora esses períodos de licença- paternidade não seja período de estabilidade, se o empregado estiver usufruindo desses dias que o empregador espere o seu retorno ao trabalho para só depois demitir sem justa causa, já que se encontra afastado de suas atividades.

- 06/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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