Membro eleito da CIPA, que não assumiu direção, ficou como suplente, tem direito a estabilidade?
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Fazem jus a estabilidade decorrente da CIPA, os representantes dos empregados e seus suplentes, eleitos em escrutínio secreto, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e item I da súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho - TST. |