Como proceder para pagar a licença maternidade para a funcionária contratada no regime intermitente?
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De conformidade com o artigo 100-B do Decreto 3.048/99 quem paga o salário-maternidade é a Previdência Social, com base na média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses que antecederem o parto. O benefício deve ser solicitado pela empregada através do meu.inss.gov.br, através de senha e CPF da segurada. |