Recolher a contribuição pela folha
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Referente ao produtor rural PF que optará a partir de 01/2022 pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento, como proceder com o SENAR?

Se o produtor pessoa física optar pela folha, o recolhimento ao SENAR vai depender de quem adquire o produto.

Se vender para outro produtor rural pessoa física, ou consumidor pessoa física no varejo, ou segurado especial, o próprio vendedor terá que recolher o SENAR através de GPS avulsa no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (Senar)), gerada no SAL - Sistema de Acréscimos Legais, disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br, conforme art. 3º, parágrafo único do Ato Declaratório Executivo (ADE) CODAC nº 01, de 28 de janeiro de 2019.

Neste caso, o produtor rural pessoa física não tem que fazer a informação desta venda no eSocial no vento S-1260, como consta do Manual de Orientação eSocial.

Venda para pessoa jurídica:

Caso o produtor rural pessoa física comercialize com uma empresa , a adquirente deve informar na EFD-REINF, e fazer a GPS avulsa para recolher o SENAR, conforme consta no Manual de Orientação EFD-REINF:

"O adquirente, obrigado ao preenchimento do evento R-2055 deverá informar:

- o campo {indOpcCP} com “S” (sim); - o campo {vlrBruto} com o valor bruto da comercialização da produção rural;

- o campo {vlrCPDescPR} com valor zero;

- o campo {vlrRatDescPR} com valor zero; e - o campo {vlrSenarDesc} com o valor real a ser recolhido.

Esse recolhimento, exclusivamente do SENAR, deve ser feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), para qualquer tipo de adquirente, seja esta pessoa jurídica ou pessoa física.

O pagamento deve ser feito através de GPS avulsa, pois as informações prestadas no evento “R-2055 - Aquisição de Produção Rural”, neste caso, não são encaminhadas para a DCTFWeb e, consequentemente, o respectivo valor não irá compor o DARF."

- 06/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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