Trabalhar em jornada
Voltar

Funcionário que trabalha com a jornada 12x36 tem direito de receber em dobro, quando a escala cair em domingos e feriados?

Esclarecemos que pela redação dada ao art.59-A da CLT o empregado contratado com jornada de trabalho 12x36 ao realizar trabalho em dia destinado ao feriado não receberá em dobro, vez que na remuneração combinada este valor já deve estar abrangido.

Contudo, informamos que existem entendimentos de que este artigo é considerado inconstitucional.

Desta forma, visto que a Súmula nº444 do TST está em vigor, orientamos que se ocorrer trabalho em dia destinado ao feriado que a empresa pague em dobro.

O domingo sendo um dia normal de trabalho não se fala em pagamento em dobro, apenas se coincidir de o domingo trabalhado ser feriado.

Orienta-se também verificar o posicionamento do sindicato.

- 25/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser