Parou de cumprir o aviso prévio
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Empresa demitiu o funcionário e optou por ele cumprir aviso prévio, porém o funcionário abriu a sua própria empresa e parou de cumprir o aviso, podemos efetuar a rescisão?

O empregado que foi demitido e abriu uma nova empresa no período, não está dispensado de cumprir o aviso prévio trabalhado, porque não há disposição legal a respeito.

Neste caso, o empregador terá que esperar o transcurso dos 30 dias, e quando for pagar a rescisão, poderá descontar as faltas não justificadas, com exceção daqueles 7 dias de redução, que é direito do trabalhador, conforme artigo 488 da CLT.

Isso posto, as faltas não são justificadas, e o contrato não poderá ser rescindido de imediato, tem que esperar transcorrer os 30 dias do aviso, conforme acima descrito.

- 09/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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