Retorno antecipado as atividades
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Funcionário que não passou por perícia do INSS, mas já se sente apto, pode retornar as atividades?

Esclarecemos, conforme Decreto nº3.048/99, art.75, §6º que na impossibilidade de realização do exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico em documentação, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico, mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada.

Assim, entende-se que o médico do empregado bem como o médico da empresa dando alta a ele, poderá retornar às suas atividades, porém, deverá comparecer na perícia agendada e informar ao perito quando retornou às atividades para que o benefício previdenciário seja dado apenas até a data anterior ao retorno de suas atividades.

- 09/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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