Funcionário afastado por acidente do trabalho, recebeu benefício do INSS por incapacidade temporária acidentária, terá direito a estabilidade?
Dispõe o art. 118 da Lei nº 8.213/91 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, in-dependentemente de percepção de auxílio-acidente.
Assim, o empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantia de emprego de no mínimo 12 meses após a cessação do benefício.
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06/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO