Estabilidade de emprego
Voltar

Funcionário afastado por acidente do trabalho, recebeu benefício do INSS por incapacidade temporária acidentária, terá direito a estabilidade?

Dispõe o art. 118 da Lei nº 8.213/91 que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, in-dependentemente de percepção de auxílio-acidente.

Assim, o empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantia de emprego de no mínimo 12 meses após a cessação do benefício.

- 06/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser