Convocado para o serviço militar
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Funcionário foi convocado para o serviço militar, podemos efetuar rescisão por acordo, como proceder?

Nos termos do artigo 472 da CLT, o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Isto posto, entendemos que se o empregado solicitar que a rescisão se opere por acordo ou pedir demissão, a rescisão não estaria se operando por parte do empregador e neste caso seria admitida.

No entanto, recomendamos que a empresa homologue a rescisão contratual no sindicato da categoria para evitar que o empregado alegue que foi coagido a solicitar seu desligamento ou a rescindir por acordo, pois havia sido convocado para prestar serviço militar obrigatório o que impediria a rescisão contratual sem justa causa e a empresa o forçou a pedir demissão ou a rescindir por acordo, entendimento que decorre da leitura do artigo 500 da CLT.

- 25/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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