Empresa que não tenha o número de funcionários treinados da Brigada de emergência e CIPA, qual penalidade pode sofrer?
Esclarecemos que as penalidades em razão de infração de cumprimento das Normas Regulamentadoras são as expostas na NR 28 e dependerá do número de empregados que a empresa tem.
Em relação a brigada de emergência não há legislação trabalhista que trate, apenas a NR 23 que trata de brigada de incêndio e não de emergência.
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28/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO