Funcionário que no mês trabalhou apenas 6 dias, o restante do mês com faltas injustificadas, terá direito ao vale alimentação?
Esclarecemos conforme Portaria MTP nº672/2021, art.143 que é vedado à pessoa jurídica beneficiária:
• I – Suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao trabalhador;
• II – Utilizar o Programa, sob qualquer forma, como premiação;
• III – Utilizar o Programa em qualquer condição que desvirtue sua finalidade.
Desta forma, o benefício concedido não pode ser suspenso ou descontado em virtude de faltas ou atrasos do empregado.
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25/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO