Treinamentos da CIPA
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Qual a composição dos funcionários que devem receber treinamentos da CIPA?

Conforme NR 05 quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da citada NR e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.

Desta forma, qualquer empregado poderá ser nomeado.

O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

• a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

• b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;

• c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

• d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;

• e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

• f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e

• g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

- 28/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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